stj

É possível suprimir sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.

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indébitos tributários restituição

Diante da crise que o país vivencia atualmente, aliada com a lentidão do nosso sistema processual tributário (administrativo), muitos procedimentos perante o Fisco têm ficado parados perante o órgão competente para sua análise, acarretando prejuízos imensuráveis para os milhares de contribuintes que necessitam deste deferimento para alcançar seus objetivos empresariais.

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